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3 de mar. de 2011

Tribunal de Contas dos Municípios revê parecer das contas da Prefeitura de Baixa Grande.

Prefeitura de Baixa Grande
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (02/03), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Baixa Grande, da responsabilidade de Gilvan Rios da Silva e Hamilton Pereira do Nascimento, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de novo voto pela aprovação com ressalvas das contas do primeiro gestor, mas manteve a multa imposta no valor de R$ 1.200.
O parecer inicial opinou pela aprovação com ressalvas das contas de Hamilton Pereira do Nascimento, que administrou o municípios no período de 22/06 a 22/07, e rejeitou as de Gilvan Rios da Silva, em função da não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em sua defesa, o gestor apresentou documentação dos recursos repassados ao Instituto Social Dinâmico, mediante o termo de parceria 001/2009, no importe de R$ 57.001, comprovando a aplicação em finalidade compatível com a manutenção e desenvolvimento do ensino, elevando o total aplicando em educação para R$ 6.492.546, correspondentes a 25,02% das receitas pertinentes, portanto, em percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Baixa Grande.
(O voto ficará disponível após conferência).

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