Na Bahia, 379 motoristas foram notificados por não ligar o farol baixo durante o dia, em rodovias estaduais e túneis, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira, 1° de agosto de 2016, pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra).
Os dados foram levantados desde o dia que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, até o dia 29 do mesmo mês. Cerca de 70% das atuações correspondem a carros emplacados na Bahia, sendo 121 infratores de outros estados.
Na BA-130, trecho entre as cidades de Capim Grosso e Baixa Grande, que é de responsabilidade de Polícia Rodoviária Estadual (PRE), foi registrado o maior número de motoristas multados por não usar o farol baixo durante o dia. Foram 76 infrações só na rodovia.
Em seguida, os maiores números de autuações foram registrados na BA-026, trecho entre Dom Macedo Costa a Sussuarana (65 infrações), e na BA-262, entre Floresta Azul a Aracatu (55 infrações).
Entre os casos, cinco motociclistas foram autuados, mas a obrigatoriedade do uso do farol baixo já era exigida para as motos durante o dia. O motorista flagrado dirigindo com o farol desligado paga multa de R$ 85,13 e leva quatro pontos na carteira. A norma vale para qualquer tipo de veículo, seja carro, motocicleta ou caminhão.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada no dia 24 de maio e só começou a valer 45 dias depois. A nova regra visa diminuir os acidentes das estradas, já que os faróis acessos permitem maior visibilidade ao motorista de até três metros à frente.