O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/10), rejeitou as contas da Prefeitura de São José do Jacuípe, relativas ao exercício de 2016, da ex-prefeita Maria Verusa Costa Matos. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou, entre as graves irregularidades, o descumprimento de obrigações constitucionais e a extrapolação no limite de gastos com pessoal.
Foi determinado à ex-gestora o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$82.825,60 ao caixa do município. Ela também foi multada em R$17.280,00, equivalente a 12% de seus vencimentos anuais, uma vez que foi ultrapassou o limite de despesa com pessoal. Tal irregularidade descumpre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A segunda multa, no valor de R$15 mil, foi referente a irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro relator, em seu voto, constatou que, em relação às obrigações constitucionais, o valor investido em educação não atingiu a percentual mínimo, imposto pela Constituição, que é de 25%. Foram aplicados R$8.212.889,34, equivalentes a 24,37% da receita. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$13.580.178,45, equivalente a 62,33% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido pela LRF de 54%.
Em relação a outras obrigações constitucionais, como nas ações e serviços públicos de saúde, foi aplicado o equivalente a 18,07% dos impostos e transferências, atendendo a porcentagem minima de 15%. No que diz respeito a remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, foi aplicado o equivalente a 66,14% dos recursos originários do FUNDEB, superando o mínimo legal de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia