PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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14 de set. de 2017

Jovem sofre acidente na BA-130, entre Várzea da Roça e Vila Nova dos Irrigantes

No início da noite desta quinta-feira, 14 de setembro de 2017, aconteceu um acidente na BA-130, entre Várzea da Roça e o povoado Vila Nova dos Irrigantes. 

De acordo com informações de populares, o jovem Bruno de Souza Nascimento, de 20 anos, desviou de um cachorro, quando foi desviar de outro, perdeu o controle da moto e caiu fora da pista. 

O jovem foi socorrido pela equipe do SAMU-192 e encaminhado para o hospital de Mairi, onde foi atendido, recebeu alta e passa bem. 

SAMU-192

Danilo Almeida, coordenador do Samu, reforça que os serviços do SAMU 192, em Mairi, podem ser acionados através da operadora Vivo. 

Desde setembro de 2013, data em que o serviço foi ativado na cidade, as chamadas só seriam possíveis a partir da operadora Claro e por telefone fixo.

Da redação do Blog Agmar Rios.

Vem aí o I Evento sobre prevenção ao suicídio em Capim Grosso

Foi tomando forma, foi projetado com amor e carinho ! E com tantos colaboradores maravilhosos não poderia ser diferente ! Setembro Amarelo - Prevenção ao Suicídio !! Espero todos vocês para abrilhanterem ainda mais esse evento tão importante !! "Sempre há uma saída" estão  todos  convidados  !

Recadastramento Biométrico ainda não é obrigatório para os eleitores dos municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça

A Juíza da 086ª Zona Eleitoral, Dra. Gabriela Santana Nunes, informa que o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório para os eleitores dos municípios de Baixa Grande, Mairi e de Várzea da Roça e que não há data prevista o encerramento do procedimento.
Aqueles eleitores que, apesar de ainda não ser obrigatório, desejarem realizar o recadastramento, deverão ficar atentos às seguintes orientações:

1. Diariamente, às 08h (oito horas), serão distribuídas senhas para atendimento ao público.

1.1. Na sede do Cartório Eleitoral, localizada no Fórum da Comarca de Mairi-BA, serão distribuídas 40 (quarenta) senhas, sendo 20 (vinte) senhas para as prioridades previstas na legislação e 20 (vinte) para o público geral.

1.2. Na central de atendimento do município de Baixa Grande, serão distribuídas 20 (vinte) senhas, sendo 10 (dez) senhas para as prioridades previstas na legislação e 10 (dez) para o público geral.

2. O eleitor deve comparecer com documento de identificação e comprovante de residência.

2.1. Quais documentos podem ser apresentados pelo eleitor para comprovar a sua identidade?

O eleitor deverá comprovar a sua identidade mediante a apresentação de um ou mais documentos a seguir:

Caso o documento oficial com foto seja muito antigo, e, por esta razão, dificulte a identificação do eleitor, será exigido a apresentação de um segundo documento dentre os listados para comprovar a sua identificação.

Para o alistando do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, será necessária a apresentação do comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.

Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);

Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;

Carteira nacional de habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento (primeiro título), de outro documento oficial que informe a nacionalidade;

Passaporte (se não possuir dados relativos a filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento);

Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

Os certificados de Alistamento Militar (CAM), de dispensa de incorporação ou de isenção também poderão ser aceitos como prova da identidade do eleitor, salvo se contiver anotação de que não são válidos para tal
finalidade.

Na hipótese de o eleitor não possuir qualquer dos documentos acima relacionados, poderá ser apresentado o original da certidão de nascimento ou de casamento, cabendo ao juiz eleitoral, em caso de dúvida quanto à identidade do eleitor, determinar as diligências que entender necessárias.


2.2. Quais documentos podem ser apresentados pelo eleitor para comprovar o seu domicílio?

O eleitor deve comprovar o seu domicílio mediante um ou mais documentos, em original, dos quais se infira ser residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
Para comprovar o seu domicílio, o eleitor deve apresentar 01 (um) dos comprovantes abaixo listados em seu nome ou em nome de parentes:
I)Conta de água com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
II)Conta de energia com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
III)Conta de telefone com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses; 
IV)Contrato de locação ou comodato rural com firmas reconhecidas há pelo menos 3 (três) meses; 
V)Documento de posse de terra – INCRA; 
VI)Certidão de Registro de Imóveis emitida nos últimos 3 (três) meses; 
VII)Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior. 

Caso não seja possível apresentar um dos comprovantes acima, o eleitor deve apresentar 02 (dois) dos comprovantes abaixo listados:
I)Atestado de matrícula escolar assinado por diretor de escola; 


II)Certidão de nascimento de um filho nascido no município
III)Contracheque de órgãos públicos e de empresas privadas; 
IV)Carteira de sindicato na qual conste endereço; 
V)Correspondência recebida pelos Correios; 
VI)Carteira de trabalho assinada há pelo menos 3 (três) meses. 

Mairi, 14 de setembro de 2017.


Gabriela Santana Nunes
Juíza da 086ª Zona Eleitoral

Veículo da Prefeitura de Jacobina capota em estrada vicinal

No início da tarde desta quinta-feira, 14 de setembro de 2017, o condutor de um veiculo Onix, da prefeitura de Jacobina, perdeu o controle, vindo a capotar em uma estrada vicinal de acesso à comunidade do Pau Ferro.

Segundo informações, o veículo é utilizado para transportar pacientes para a zona rural. Houve apenas prejuízos matérias, porém não se sabe quantas pessoas estavam no interior do carro.

Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Aguarde mais informações...
Fonte: Augusto Urgente

Caminhão carregado com milho pega fogo na BR-324, em Jacobina

Na madrugada desta quinta-feira, 14 de setembro de 2017, um caminhão Ford Cargo de placa MZY 6797, teve parte carroceria incendiada na BR 324, entre Novo Paraíso e a cidade de Jacobina.

Segundo informações, o veículo apresentou defeito mecânico e após o fogo, parte da carga grãos de milho foi saqueada.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) esteve registrando o sinistro, que teve apenas prejuízos materiais.

Fonte: Augusto Urgente

Lançamento oficial da Micareta de Jacobina 2017

Na noite desta quarta-feira, 13 de setembro de 2017, ocorreu o lançamento oficial da Micareta de Jacobina, na Mirante Music Hall. O prefeito Luciano e a primeira dama Aline Pinheiro estiveram recebendo empresários, representantes de camarotes, blocos, autoridades e a sociedade civil.

Saulo, Aline Rosa, Denny ex-Timbalada, Papazoni e mais 65 atrações locais estarão fazendo a festa nos dias 13, 14 e 15 de outubro. O cantor Denny esteve presente no evento, falando sobre seus 25 anos de carreira na Timbalada.

Estiveram desfilando na escolha para a rainha da Micareta e princesas, jovens representantes de Varanda do Rio, Bob Esponja, Filarmônica 2 de Janeiro, Auora Jacobinense, Pirulito & Cia, Monte Castelo.

Ao final, a jovem Vanessa Maia do camarote Varanda do Rio foi eleita Rainha da Micareta de Jacobina. Stéfany Nunes do Bloco Pirulito & Cia foi eleita a 1° princesa e Gabriela Moura do camarote Monte Castelo foi eleita a 2° princesa.

O presidente da comissão da festa Arilson Teixeira esteve apresentando as novidades, dentre elas a implantação de dois palcos, com os nomes Filarmônica 2 de Janeiro e Filarmônica Juvenil Rio do Ouro. Uma arena do rock e a arena dance. O bailin infantil no Calçadão, na abertura da festa para as crianças. A alvorada Jacobinidade com filarmônicas. Bloco da Saudade, com idosos do Centro de Convivência. O bloco da limpeza, com os garis, que também estará desfilando na avenida.
Augusto Urgente! Mostrando o cotidiano do povo.


Mais de 170 municípios baianos entram em emergência por estiagem, decreta governo

A lista de municípios em situação de emergência por estiagem com decreto reconhecido pelo governo estadual chegou a 173 cidades. A informação está publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE). Nas cidades, o decreto estadual vale por 180 dias. Para estabelecer as medidas, a administração baiana declarou que os baixos índices de chuva registados nos últimos anos ainda afetam quase a totalidade do estado. 

Outro ponto é que a escassez das chuvas tem comprometido a regularidade no fornecimento de água potável e provocado “graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária. Conforme o decreto, que passou pela análise da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), todos os órgãos estaduais devem participar de ações com o objetivo de buscar soluções para restabelecer a normalidade e preservar o bem-estar da população.
Fonte: Bahia Notícias.

Embasa inicia abastecimento com caminhões-pipa em Angico (Mairi) nesta quinta-feira

Alternativa é temporária por causa do colapso da Barragem da Cigana.

Por causa da estiagem que assola a região, a Barragem da Cigana, que atende as localidades de Angico (Mairi) e Umbuzeiro (Mundo Novo), alcançou nos últimos dias o nível de colapso. 

Para minimizar a situação, a Embasa dará início nesta quinta-feira (14) a uma operação Carro-pipa, atendendo os moradores com água proveniente da Barragem de São José do Jacuípe. 

Segundo o gerente de Operações da Embasa, Silvio Murta, a medida atenderá primeiramente Angico, e, na próxima semana, atenderá Umbuzeiro. 

“Esta alternativa é temporária e vai garantir a continuidade do fornecimento de água neste momento difícil. Quando o manancial aumentar o seu volume, retornaremos a abastecer a população através das torneiras”, explicou Silvio.  

Para maiores informações sobre o processo de distribuição, os moradores podem entrar em contato com o escritório local da Embasa, em Mairi, através do telefone: 74 – 3632 2095.

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