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28 de mai. de 2020

Filha do ex-vereador Elias Ferreira comete suicídio em Baixa Grande

Uma advogada de Baixa Grande, Daniela Silva, filha do ex-vereador Elias Ferreira da Silva, veio a óbito na manhã desta quinta-feira, 28 de maio de 2020.

Pelas primeiras informações, a mesma cometeu suicídio dentro da residência da mãe com quem ela estava estes dias.

Mãe de 5 filhos, Daniela Silva chegou recentemente de São Paulo onde estava fazendo tratamento de seu filho mais novo.

Mais Informações em breve....

Fonte: Bacia do Jacuípe

Serrolândia registra 2° caso do Covid-19

A prefeitura de Serrolândia-BA, emitiu nota no inicio da noite desta quinta-feira (28), informando a confirmação do segundo caso positivo no município, sendo esse por transmissão comunitária, conforme nota acima.

"Ressalta -se que os casos são dinâmicos e que na medida que novos casos ocorrerem manteremos a população informada acerca do assunto". (ASCOM/PMS).


Prefeitura de Mairi determina fechamento do comércio a partir desta sexta-feira (29)

A Prefeitura de Mairi determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais no município a partir desta sexta-feira (29) para tentar impedir a proliferação do coronavírus. A medida é válida até o dia 7 de junho. A norma também vale para academias de ginástica, comércio ambulante e trailers. O decreto que determina o fechamento foi publicado nesta quinta (28).

Estabelecimentos considerados essenciais como supermercados, minimercados e mercearias; padarias, açougues e farmácias podem funcionar, mas devem obedecer todas as normas sanitárias, além de priorizar serviços de entrega através de delivery. Agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas irão continuar funcionando.

Feira Livre

De acordo com o decreto publicado hoje, a feira livre do município está suspensa por tempo indeterminado. Apenas os comerciantes de Mairi podem negociar no município através do atendimento de entrega/delivery.

Serviço Público

Conforme prevê decreto, as secretarias e órgãos públicos irão funcionar internamente, sem atendimento ao público, até o dia 30 de junho. No entanto, o atendimento ao público fica permitido durante as sessões de licitação e nos órgãos municipais de atenção à saúde pública. Todas as normas de segurança e protocolo expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde devem ser observadas.

Penalidades

Qualquer estabelecimento comercial, comerciante ou prestador de serviço que descumprir as medidas adotadas no Decreto responderá pela prática de crime contra a saúde pública, além de sofrer as sanções administrativas.

Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br

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