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7 de jun. de 2020

Pintadense que estava desaparecido é encontrado



O jovem Breno, filho do vereador do município de Pintadas, Zulego que estava desaparecido  desde a noite de sábado dia 6, foi encontrado na tarde de domingo (7)na cidade de Ipirá.
Fonte: VR 14

Filho de vereador de Pintadas está desaparecido


Breno, filho do vereador do município de Pintadas, Zulego está desaparecido desde a noite de sábado 6 de junho quando foi visto pela última vez por volta das 20 horas.

Segundo informações ele estava com um micro ônibus  branco, o qual também não se sabe o paradeiro.

Quem tiver informações do paradeiro do jovem pode entrar em contato com a família pelo telefone 75 9976-6035.
Da redação do VR14
Jorge Henrique

JOVEM É MORTO A TIROS EM NOVA FÁTIMA

Um jovem identificado como Leonardo Gonzaga de 22 anos, foi morto a tiros no final da tarde deste sábado 06, no Bairro José Lopes na cidade de Nova Fátima.
De acordo com informações extraoficiais, Léo como era conhecido, estava em um Bar quando foi surpreendido por homens armado que chegaram em dois carros, uma caminhonete e um carro de passeio, cerca de cinco homens já saltaram dos carros atirando, a vítima tentou correr para se livrar dos tiros e entrou numa casa, mais foi atingida na cabeça e no ombro. Leonardo chegou a ser socorrido e levado para o hospital de Nova Fátima, más não resistiu aos ferimentos e morreu.
O corpo da vítima foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica de Serrinha para serem realizados os procedimentos de praxe.
Nas redes sociais, amigos e familiares lamentam o ocorrido e dizem não entender.
Os autores da ação criminosa ainda não foram identificados, assim também, como a motivação do crime.
Fonte: Goby Rios

Mairi terá toque de recolher a partir desta segunda-feira (8) e estabelece novas medidas para o comércio

O município de Mairi passa a ter toque de recolher a partir desta segunda-feira (8), como mais uma das medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus no município, que já conta com três casos positivos.

Baixe aqui decreto completo.

O toque de recolher proíbe a circulação de pessoas e veículos entre 20h e 5h. Neste período, só será permitido o trânsito de pessoas em situação de necessidade comprovada, como aquelas em tratamento de saúde. Fiscais municipais, vigilantes, profissionais de saúde Polícia Militar e Civil também terão o trânsito livre.

Os serviços de delivery estão autorizados, desde que estejam identificados. Quem descumprir as medidas estabelecidas poderá ser penalizado com medidas administrativas.

Estabelecimentos Comerciais

A partir desta segunda também será permitido a reabertura do comércio considerado como não essencial, com exceção de academias, salões de beleza, barbearias, bares, bodegas, botecos e botequins. Para esses, as atividades serão retomadas no dia 15 de junho.

O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços obedeçam algumas regras como:
Antes do período do toque de recolher, as lanchonetes, sorveterias e trailers podem funcionar sem o uso de cadeiras e mesas para o público;

As padarias e lanchonetes ficam obrigadas a adotar um intervalo mínimo de uma hora entre as jornadas diárias de trabalho que deverá ser fechado para higienização do local;

Os estabelecimentos comerciais que atuam em todos os ramos de atividade, incluindo agências bancárias, cooperativas de crédito, correspondentes bancários casas lotéricas e agências de Correios e Telégrafos devem:

– controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) metros quadrados dentro do estabelecimento comercial;

– afixar cartazes nas portas do estabelecimento ou em locais visíveis dispondo acerca do número máximo de pessoas que poderão permanecer no estabelecimento e resguardar o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;

-manter todas as medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus, como o uso do álcool em gel e máscara;

-controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família em supermercados, minimercados, mercearias, padarias e farmácias, desde que a pessoa não tem a necessidade de um acompanhante;

-priorização ao atendimento das pessoas do grupo de risco;

-definir escalas para os funcionários, quando possível;

-adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, sendo obrigatório a comunicação ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado a COVID -19;

-evitar atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora delas;

-garantir a circulação de ar dentro do estabelecimento com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta;

-clínicas, escritórios e profissionais liberais devem adotar o atendimento com hora marcada com apenas um cliente/paciente por profissional e prestador de serviço, resguardando-se o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento, salvo clientes/pacientes que necessitam de atendimento especial;

Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br

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