O prefeito de Capela do Alto Alegre acabou com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Capela do Alto Alegre (Capela Prev) e criou uma Secretaria Municipal de Previdência junto à estrutura da Prefeitura. O fato aconteceu no último dia 30 de dezembro, na sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal para decidir sobre projetos de lei relacionados ao Instituto em regime de urgência urgentíssima. Urgência para acabar com os direitos dos servidores públicos do município e favorecer a gestão municipal que continua devendo ao Capela Prev, mesmo tendo descontado os repasses dos servidores.
Foram aprovados com única votação, os projetos: Projeto de Lei n°. 740 de 22 de Dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Capela do Alto Alegre, e dá outras providências”. Projeto de Lei n°. 741 de 22 de Dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Capela do Alto Alegre para com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e, dá outras providências”. E o Projeto de Lei Complementar n°. 742 de 22 de Dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal que, “Altera a Tabela VII, da Lei Complementar Nº. 01 de 17 de Dezembro de 2002, que, “Instituiu Código Tributário e de Rendas do Município de Capela do Alto Alegre e dá outras providências”.
De acordo os projetos aprovados, a contribuição dos servidores que era de 11% passa a ser de 14%. A Unidade Gestora Capela Prev é extinta, acabando com a Diretoria Executiva e os Conselhos Administrativo e Fiscal, deixando apenas o fundo previdenciário municipal.
Também pela nova Lei, fica criada a Secretaria Municipal de Previdência, vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social, Administrado pelo I - Conselho Municipal de Previdência – CMP; II - Comitê de Investimentos; e, III - Secretaria Municipal de Previdência.
A nova Lei acaba com aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 36 da lei 414/2008. Além disso, criou uma nova regra para aposentadoria e pensão, sendo a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizada como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, sem regras transitórias.
Os vereadores Rafael de Lindú, Kêro, Nei da Capelinha, Osvalci, Raminho, Marcelo de Ipirai e Tadeu do Bispador votaram a favor da aprovação da lei, contribuindo para acabar com os direitos dos servidores municipais de Capela do Alto Alegre.
“No apagar das luzes, o prefeito Claudinei Novato junto com alguns vereadores acabou com o Capela Prev, alterando vários direitos dos servidores municipais. O regime de urgência urgentíssima e a votação única, mostram o quão apressados estavam para destruir o Capela Prev. É uma falta de respeito com os servidores”, expõe o presidente do SINPUMCA, Erivaldo Almeida.