Diversos acordos entre
profissionais da educação sem base jurídica têm sido efetuados nos âmbitos
escolares há décadas, causando grandes prejuízos no aprendizado dos alunos de
Baixa Grande. Tomamos como exemplo disto, os feriados que caem na terça-feira,
e eles “enforcam” a segunda-feira. O mesmo ocorre, quando o feriado é um dia de
quinta-feira, e "enforcam" a sexta-feira.

Um absurdo cometido este ano
pelos profissionais da educação foi fecharem as escolas, quando a feira livre
do sábado foi transferida para a sexta-feira. Com isso, eles cometem uma
irresponsabilidade no cumprimento da carga horária, e contradizem ao Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Campanhas têm sido realizadas
pelo Conselho Tutelar de Baixa Grande, com o objetivo de impedir que crianças e
adolescente, trabalharem na feira livre no município, com isso, não há
necessidade de suspender as aulas, devido à feira livre, pois as crianças não
irão trabalhar.
Essa desorganização, não é vista
em nenhuma cidade vizinha, á exemplo de Várzea da Roça e Pintadas, em que a
feira é realizada na segunda-feira, e em Ipirá, que é na quarta-feira. Assim
como Baixa Grande, na cidade de Mairi, a feira é realizada no sábado, no
entanto, a secretaria tem desempenhado um papel significativo, e as aulas acontecem
normalmente, como conta o Secretário de Educação, Antônio Claudemir. Para ele,
deixar de dar aula em dias de feira livre, é injustificável e fere os
princípios da LDB:
Antônio Claudemir, Secretário de Educação de Mairi
De acordo com Lei que rege regras
da educação, criada em 20 de dezembro de 1996, sob nº 9.394/1996, em seu inciso
III do Art. 31, diz que:
A educação infantil será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual
de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional;
Decretos da prefeitura municipal
de Baixa Grande alteraram a feira livre do dia 7 de setembro e 12 de outubro,
por se tratarem de feriados caídos nos sábado (Independência do Brasil e Nossa
Senhora Aparecida). O decreto de nº 086 e 096 altera apenas a feira livre, e
não menciona nada, sobre estes dias ser feriado ou facultativo, entretanto, em
ambos os dias, as escolas não funcionaram.
Fonte: Fonte: www.baciadojacuipe.com.br
Fonte: Fonte: www.baciadojacuipe.com.br
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