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19 de ago. de 2021

Recomendação do MP combate promoções irregulares de servidores em Quixabeira

Servidores concursados para os cargos de assessor técnico, motorista, auxiliar de creche e auxiliar de serviços gerais foram promovidos para o cargo de professor. Além disso um servidor auxiliar de serviços gerais passou a ocupar o cargo de agente de endemias.

Recomendação do MP combate promoções irregulares de servidores em Quixabeira
Foto: divulgação

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Quixabeira no território da Bacia do Jacuípe que se abstenha de realizar “enquadramentos funcionais” que impliquem em modificação do cargo originário para ingresso em outra carreira.


Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo, foram constatadas promoções funcionais irregulares no Município, que concedeu o “enquadramento” de profissionais para cargos distintos da carreira da qual ingressaram através de concurso público, em total desrespeito à Constituição.


Servidores concursados para os cargos de assessor técnico, motorista, auxiliar de creche e auxiliar de serviços gerais foram promovidos para o cargo de professor. Além disso um servidor auxiliar de serviços gerais passou a ocupar o cargo de agente de endemias.

Para por fim às irregularidades, o promotor de Justiça recomendou ainda que o Município cesse com todos os desvios de função, de modo que os servidores contemplados por enquadramentos irregulares retornem imediatamente a exercer a função do cargo originário para o qual foram devidamente aprovados em concurso público. Também que, observada a necessidade de preenchimento dos cargos irregularmente providos, seja realizado concurso público para o suprimento da ausência de servidores, em especial no que toca aos professores e demais profissionais de serviços básicos como Educação e Saúde.


Rafael Macedo orienta ainda que, caso se observe que algum cargo originário não atende mais ao interesse público, o Município deve analisar a necessidade de sua extinção (imediata ou conforme vacância), com disponibilidade dos servidores podendo estes serem aproveitados em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, recomenda o Município a se abster de incorrer em casos semelhantes, uma vez que tal ato poderá ser considerado ato de improbidade administrativa.

Fonte: MP/BA

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