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5 de out. de 2010

Justiça aceita denúncia contra Tiririca por suspeita de analfabetismo

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia nesta segunda-feira, 4 de outubro, contra Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal - o mais votado do país - nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR/PT /PRB/PC do B/PT do B).


A prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal, segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Após votação recorde em SP, Tiririca viaja para o Ceará para descansarJustiça Eleitoral não recebe denúncia contra Tiririca. Em sua sentença, o juiz considera que "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias", o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever". De acordo com o TRE, Tiririca tem 10 dias para apresentar sua defesa e comprovar que sabe ler e escrever.
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento ainda será analisado pelo juiz relator. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).
A denúncia de suspeita de analfabetismo foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro pelo TRE, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo MPE, baseada no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
O art. 350 prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Fonte: Sul Bahia News

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