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22 de ago. de 2014

São josé- CMSJ Realiza gincana estudantil


Dia 21 de agosto de 2014, na quadra de esportes em São José do Jacuípe, o Colégio Municipal São José realizou a gincana estudantil que comemorou o dia do estudante. O tema do evento foi "Aos Olhos de Suassuna", uma homenagem ao dramaturgo paraibano que faleceu no último mês de julho. As equipes, rosa, azul, branca, amarela e vermelha realizaram atividades e tarefas culturais que apontavam para a obra de Suassuna. Desfiles, recital de cordel, torcida organizada, tarefas relâmpago e muita animação marcaram todo o dia.

Ao fim das tarefas, a equipe rosa, denominada "Os Suassuna" se consagrou campeã e receberão como prêmio uma viagem cultural à cidade de Salvador. Confira as fotos.



 Fonte:http://cuscuzeiro.blogspot.com.br/ Fotografia: Vanda Rodrigues









Semana Nacional da familía Paróquia São José em Várzea da Roça

Foto

Juiz da Comarca de Mairi rejeita queixa criminal contra o Portal Bacia do Jacuípe

O Juiz da Comarca de Mairi, Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, rejeitou uma queixa criminal protocolada no TJ-BA contra a matéria publicada no site www.baciadojacuipe.com.br. O processo foi iniciado pelo vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Baixa Grande, Elias Ferreira da Silva (PR). O texto acusava o site de cometer: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação. 

O processo está publicado sobre o nº 0000284-54.2014.805.0017, na alegação do magistrado alega que a matéria publicada no site “Trata-se de uma matéria jornalista relatando a falta de transparência do legislativo municipal de Baixa Grande”. Veja texto abaixo:

Decisão: (...) Entendo ser caso de rejeição da queixa-crime apresentada, pois revela-se ausente elemento essencial para o seu processamento, a justa causa. O art. 385, III, do CPP, ressalta que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. O conceito de justa causa, conforme ensina Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado. 6ª Ed. São Paulo: Método, 2014), diz respeito "à existência de um lastro probatório mínimo que torne idônea a imputação realizada na denúncia ou na queixa". A análise da matéria publicada no "site" mencionada na queixa não revela qualquer intenção de ofender a honra subjetiva do querelante. Trata-se de uma matéria jornalista relatando a falta de transparência do legislativo municipal de Baixa Grande, porém em nenhum momento se vislumbra na conduta do redator o dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra do querelante, razão pela qual não há como receber a queixa-crime que imputa ao querelado a prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia. Vejamos o entendimento da jurisprudência pátria: (...) Diante do exposto, falta justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual rejeito a queixa-crime, com base no art. 395, III, do CPP. P.R.I. Baixa Grande, 14/07/2014. ASS: ABMNASCIMENTO, Juiz de Direito - 1º Substituto.

A Matéria foi publicada no Portal Bacia do Jacuípe em 03 de março de 2014, e traz como título: Baixa Grande – Câmara de Vereadores X Legislativo Transparente, relatando sobre a falta de transparência no trabalho do Legislativo Municipal. Clique aqui e confira.

Fonte: www.baciadojacuipe.com

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