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14 de out. de 2016

Prefeito de Mairi decreta situação de emergência no município, em toda a zona rural, em razão da estiagem

DECRETO MUNICIPAL Nº 085/2016 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

“Decreta Situação de Emergência no Município
de MAIRI, em toda a zona rural, em razão da
Estiagem, COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI
nº 01/2012. e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a IN/MI nº 01/2012 e demais disposições legais vigentes e, Considerando, que a falta de água para consumo humano, cultivo da lavoura e criação da pecuária de subsistência, levou o nosso município a prejuízos
econômicos e socais;

Considerando, que a população com a perda da lavoura e pecuária de subsistência aliada a falta d’água para consumo, não tem alternativa de sobrevivência se não forem adotadas a providencias cabíveis;

Considerando, a prolongada estiagem que vem ocorrendo em toda área da zona rural do município e por consequência as famílias vem sendo assistida através de carros pipa e cesta de alimento com recursos próprios;

Considerando, que nesta ótica, as famílias em situação de risco social e pessoal, devido aos fenômenos da natureza “estiagem prolongada / seca” e vulnerabilizadas pela situação de pobreza e exclusão social, necessitam de serviços de pronto atendimento, tendo em vista o nível de desestruturação social, psicológico e pessoal pela qual está passando a população atingida.

Considerando, que o Poder Público Municipal através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil já adotou todas as medidas para proteção da população e que não dispõe de recursos satisfatórios, para reduzir e minimizar os danos causados pela estiagem.

DECRETA:

ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, COBRADE – 1.4.1.1.0,, conforme IN/MI nº 01/2012. Caracterizada como Situação de Emergência em toda a Zona Rural do município.

Parágrafo Único:

Esta situação de anormalidade afetada pelo desastre conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre – FIDE e pelo croqui. 

ART. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

ART. 3º- o Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor com a data retroativa a 03 de outubro de 2016 devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-BA, 13 de outubro de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal

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