LUIS MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, vem perante vossas excelências, expor para ao final decidir:
I- Hoje, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 equivocadamente foi marcada sessão ordinária tendo como objeto a eleição para presidência desta Casa Legislativa.
II- Ocorre ilustre vereadores que, ao consultar a assessoria jurídica desta Casa o mesmo observou que no Regimento interno mais especificamente no Artigo 10 consta que obrigatoriamente a eleição da Mesa para o 2º biênio deve acontecer na última sessão ordinária, se não vejamos, as palavras do legislador:
“Art. 10 - A eleição da Mesa para o segundo biênio realizar-se-á na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura sendo os eleitos empossados em 1º. de janeiro do ano seguinte”
III- Considerando que o Poder Legislativo Municipal, assim como toda e qualquer instituição deve obediência ao princípio da legalidade, a realização de uma eleição à revelia do que dispõe as normas legais seria macular este importante ato democrático e uma ilegalidade patente.
IV- Diante do exposto, decido pela não realização da eleição para a Mesa Diretora desta Casa para a data de hoje, ficando desde já designada a referida eleição para a última Sessão Ordinária deste mês de dezembro, ou seja, para o dia 13 de dezembro de 2018, às 17:00h.
Cumpra-se,
Publique-se,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Capela do Alto Alegre/BA, em 06 de dezembro de 2018.
Luís Marcelo Oliveira do Nascimento
Presidente