PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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25 de out. de 2022

Comunicado da Justiça Eleitoral Portaria 009/2022 - Proibição de comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas - Eleição 2022

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

JUÍZO ELEITORAL DA 086ª ZONA ELEITORAL - MAIRI

PORTARIA N. 009/2022

O Excelentíssimo Senhor Bel. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, MM. Juiz Eleitoral da

86ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação Eleitoral

em vigor,

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia,

decretar medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança

e a normalidade das eleições, podendo, ainda determinar diligências que julgar necessárias à ordem

e presteza do serviço eleitoral, bom como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os

atos viciosos das eleições, conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta

circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Gerais de 2022, de modo a

propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição,

comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício

democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições

anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas, das 22 horas do

dia 29/10/2022 até as 21 horas do dia 30/10/2022, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis,

trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais

similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências

nos municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, todos integrantes da 86ª Zona Eleitoral.

Parágrafo Único. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de

crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da responsabilização

por outros tipos penais, acaso configurados.

Art. 2º O Presidente da Mesa Receptora de Votos que é, durante os trabalhos, a autoridade

superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício


quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à

liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.

007/2022, devendo cópia ser afixada no Átrio do Fórum e distribuída, preferencialmente por meio

de aplicativo de mensagens, ao Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Delegacias de

Polícia Civil, Polícia Militar e portais de notícias locais para ciência e divulgação entre candidatos,

apoiadores, comerciantes e público em geral.

Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao egrégio TRE-BA, para os devidos fins.

Mairi/BA, 25 de outubro de 2022.

JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz Eleitoral

Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, através da Secretaria de Saúde, realiza comemoração ao dia do Dentista

 Na manhã desta terça-feira, a Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, através da Secretaria de Saúde, realizou uma ação de comemoração ao dia do dentista (25/10). Na oportunidade, foram homenageados também fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogas em comemoração aos seus dias! 

A gestão municipal, além de parabenizar, agradece a todos os profissionais que fazem parte desta equipe e cuidam do nosso povo com amor e competência!


Prefeitura Municipal de Várzea da Roça

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