PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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20 de jan. de 2020

5ª rodada da Copa Jacuípe de futebol Feminino é realizada com sucesso em Várzea da Roça.

Na manhã de domingo 19 de janeiro de 2020 foi realizada a 5ª rodada da Copa Jacuípe de futebol Feminino da Bacia do Jacuípe as partidas foram realizadas no campo do Cruzeiro em Várzea da Roça.  

A primeira partida foi entre as Seleções de Várzea da Roça  e Gavião, Várzea da Roça continua invicta na competição venceu Gavião pelo placar de 3 a 1. Na sequência aconteceu a partida entre Mairi e Capela do Alto Alegre, jogo disputado, Capela saiu na frente fazendo 1 a 0 mais logo sofreu o empate jogo encerrado pelo placar de 1 a 1.

São José do Jacuípe e Pé de Serra também se enfrentaram em busca dos 3 pts. Pé de Serra se deu bem vencendo São José do Jacuípe pelo Placar de 6 a 2.

6ª rodada será domingo 26 de janeiro 2020, na cidade de Mairi.

Mairi X São José (8 horas)

Várzea da Roça X Ipirá (9 horas)

Pé de Serra X Gavião (10 horas)







Jovem do Angico, município de Mairi-BA, está desaparecida

Juliana Santana Pereira, conhecida como July, de 21 anos, do distrito de Angico, município de Mairi-BA, desapareceu na manhã deste domingo, 19 de janeiro de 2020.

De acordo com informações da família, ela desapareceu com a roupa do corpo, sendo uma blusa preta e um short jeans claro, sem sandálias e sem documentos. 

Juliana deixou duas crianças. Informaram que viram ela às 17 horas em Irecê, depois em um viaduto na cidade de Feira de Santana.

A família está desesperada. Quem souber informações do paradeiro de Juliana, poderá entrar em contato através do WhatsApp.

Contatos: (74) 9 99568672 / (74) 9 9977-9653.

Fonte : Agmar Rios.

Caso Ezimar: PM prende suspeito de ser comparsa dos assaltantes.

De acordo as últimas informações colhidas por nossa redação, um homem conhecido como  Juninho, foi preso por policiais militares, na manhã desta segunda-feira(20), no Distrito de Novo Paraíso, munícipio de Jacobina-BA. Leia mais 


Segundo as notícias, Juninho é suspeito de ser comparsa dos assaltantes que tomaram a motocicleta do Mototaxista  Ezimar de Cerqueira Santos, 35 anos, na manhã da última sexta-feira(17), na cidade de Capim Grosso-Ba.

As informações dão conta ainda que neste exato momento, uma guarnição da Polícia Militar, juntamente com duas viaturas e três motos  da Guarda Municipal de Jacobina, além de Mototaxistas voluntários, se encontram no incalço dos dois meliantes, nas regiões entre a Fazenda Lameiro e o povoado de Caduzinho, naquele município. 

Segundo um mototaxista que acompanha á operação,  um dos assaltantes foi visto por volta das 15 horas, dentro do mato, conseguindo fugir mata a dentro.

Na manhã deste domingo(19), a motocicleta de Ezimar foi recuperada pela Guarda Municipal, em uma borracharia, no Distrito  de Novo Paraíso, entretanto os meliante fugiram antes da PM chegar. O Mototaxista Ezimar continua desaparecido.

A qualquer momento mais informações...

Blog do Ril De Beto

Vem aí a 1ª Cavalgada Feminina no Distrito Pedras Altas de Capim Grosso.

Vem aí a 1ª Cavalgada Feminina no Distrito Pedras Altas de Capim Grosso.

O evento será realizado em Praça Pública dia 8 de março de 2020 com as seguintes atrações: Priscila Goldoni e Shirley Lima Camisa R$: 25 Reais adiquira logo a sua.

Venham comemorar com Elas o dia Internacional da Mulher.

Copa de Macha Amazonas

1° Lugar R$: 250,00 reais + Troféu

2° Lugar 01 Criação + Troféu

3° Lugar 01 Criação + Troféu

4° Lugar 01 Brinde + Troféu

5° Lugar 01 Whisky + Troféu

Premiação de Grupos

1° Lugar R$: 500,00 reais +Troféu+01 Vc.de Cerveja

2° Lugar 01 Criação + Troféu + 01 Whisky

3° Lugar 01 Criação + Troféu + Whisky

Realização é  da Comitiva Belas e Brutos e Vk produções.

Animal na pista provoca acidente com idosos, entre Jacobina e Serrolândia

Um casal de idosos se envolveu em um acidente na noite deste domingo, 19, após o veículo Palio em que estavam atingir um animal que transitava na pista, na rodovia BA-417, entre os municípios de Jacobina e Serrolândia. 

Segundo relatos de amigos, via redes sociais, o condutor só se deu conta do animal na pista quando ele já estava muito próximo, não havendo tempo desviar. O boi foi atingido e morreu. Além de estarem usando o cinto de segurança, os airbags foram acionados com o impacto. Os idosos não se feriram no acidente, porém o carro ficou parcialmente destruído. Segundo relatou um amigo, os dois residem no distrito do Junco, em Jacobina.

Fonte: Jacobina Notícias

NOVA FÁTIMA: MECÂNICO CONHECIDA NA CIDADE MORRE EM ACIDENTE NA BR 324, ENTRADA DE BARREIROS

Um acidente por volta das 22:30 no Km 85 da BR-324, a 5 Km de Nova Fátima sentido Riachão, ceifou a vida de um mecânico conhecido como Rege.
De acordo com informações, o acidente envolveu um caminhão verdureiro carregado de Goiaba que tinha como destino a Ceasa de Simões Filho e um Gol que era dirigido pela vítima, ainda não se sabe como aconteceu, mais segundo informações, Rege voltava do povoado de Barreiros quando houve o acidente.
A policia Federal esteve no local para a realização dos procedimentos normais, o corpo de rege mecânico foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica de Serrinha.

Fonte: Goby Rios.


Aviso: Leilão Prefeitura de Várzea da Roça 02/2020


AVISO

LEILÃO PREFEITURA DE VÁRZEA DA ROÇA 02/2020

DIA 05/02/2020 no Largo da Saudade, s/n Centro – Várzea da Roça – 10:00 HORAS.

Hilda Emília de Souza – leiloeira oficial, JUCEB 01910/86 autorizada venderá: Mat. Escritório, Hospitalar, Informática, Instrumentos musicais etc., 02 Gols 13/14, Uno Mille Way 12/13, UP Flex 15/16, Renault Master 11/12, YAMAHA/YBR 125K 2002. Pagamento será a vista mais comissão em 02 cheques. Inf: 074-3669-2174/2188 Srs. Anadilson da Cruz Pacheco e Uilton Rios Oliveira 71-3314-4119 e 71-9975-6741 Leiloeira. Edital completo no DOM e Prefeitura.site www.varzeadaroca.ba.gov.br com fotos, Email - souzaleiloes@gmail.com,

LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal


A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA, através da Comissão de Leilão torna público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicado neste Edital, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Lei nº 21.981/32, INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 72 de 19/12/2019 e Lei Estadual nº 9.433/05 com o seu Art. 40 § 1º e 2º, realizará na modalidade de Leilão, tipo maior lance, que será conduzido pela Leiloeira Publica Oficial Hilda Emilia de Souza Costa Lima inscrita na Junta Comercial do Estado da Bahia com Matricula Nº01910/86, no dia 05 de Fevereiro de 2020, as 10:00 horas, no Largo da Saudade, s/n, centro. Informações: 074-3669-2174/2188 com os senhores Anadilson da Cruz Pacheco e Uilton Rios Oliveira e 71-3314-4119 e 71-9975-6741 Leiloeira, e-mail souzaleiloes@gmail.com, www.varzeadaroca.ba.gov.br com fotos.

OBJETIVO: Alienação de bens abaixo descritos do Município de Várzea da Roça, pelo ente considerados aptos para venda, com base nos preços mínimos estipulados pela avaliação constante do Processo Administrativo, que poderá ser a seguir verificado.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou físicas, que se conformem às condições deste Edital, das Leis nº8.666/2003 e 8.883/1994 que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública; da Lei no 10.406/2002, relativa ao Código Civil Brasileiro, e, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23/09/1997, ambos, no que couber.

2.2. É vedada a participação de menores de idade, de funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, que tenham bens, objetos do presente Edital, sob suas administrações, direta ou indiretamente, em obediência especial, às previsões do Código Civil Brasileiro, nos termos dos Art. 5° e 497; do disposto no inciso III, do artigo 9º da Lei nº 8.666 de 21/06/2003 e, do estabelecido na Lei 8.429 de 02/06/1992, em particular concernente a Seção I, Art. 9º que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa.

2.2.1. É proibida a participação de Servidores Públicos no citado Leilão Público de acordo com o Código Civil Brasileiro Art. 1.133, Item III.

DA REPRESENTAÇÃO

2.3. O licitante poderá se fazer presente ao leilão, das seguintes formas:

2.3.1. PESSOA FÍSICA

a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação dos documentos:

- CPF; e - Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de procurador, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, acompanhada dos documentos descritos na alínea “a”.

2.3.2. PESSOA JURÍDICA

a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no Contrato Social e última alteração consolidada (ou equivalente), e apresentação dos documentos:

- Contrato Social e última alteração consolidada (ou equivalente)

- CNPJ, e

- Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de procurador formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, acompanhados dos documentos exigidos na alínea “a”.

2.4. O credenciamento dos interessados, com a entrega dos documentos e será realizado até o horário designado para início do leilão, apresentando ainda declaração de aceite aos termos do presente leilão;

2.5. Os bens patrimoniais constantes deste edital serão leiloados no estado que se encontram, cabendo aos interessados a vistoria dos bens antes do leilão, não cabendo a esta Prefeitura, qualquer responsabilidade quanto á reposição de peças e reparos;

2.6. Os bens poderão ser vistos nos dias 30 e 31 de Janeiro de 2020, das 08:00 horas as 14:00 horas, no Largo da Saudade, bairro centro e na Garagem Municipal, bairro Alto da Colina.

3. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO

3.1. A ARREMATAÇÃO CABERÁ A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE COM BASE NO PREÇO MÍNIMO DE CADA LOTE, ESTABELECENDO O PRAZO MÁXIMO DE MEIO MINUTO ANTES DE SER PROCLAMADA A ULTIMA PROPOSTA OFERTADA, DE MODO A REFORÇAR A ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES E EVIDENCIAR A TRANSPARÊNCIA DA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

3.2. O pagamento será a vista, no ato do arremate, em moeda corrente ou em (02) cheques, um a Prefeitura Municipal de Várzea da Roça e outro a Titulo de Comissão da Leiloeira.

3.2.1. É de responsabilidade do Arrematante o pagamento à leiloeira, a título de comissão, o valor resultante da aplicação da taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada bem leiloado mais o mesmo valor para despesas, taxas (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 72 de 19/12/2019), sobre cada LOTE arrematado.

3.3. As ofertas de preços deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pela Leiloeira no transcorrer do Leilão.

4. DA RETIRADA DOS BENS

4.1. Os licitantes vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após compensação bancária para retirada do bem, podendo ser prorrogado ou não, mediante autorização da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça.

4.1.1. A partir do ato da arrematação, confirmada pelo pagamento, o bem arrematado passará à inteira responsabilidade do arrematante, não obrigando o Município à devolução de numerários ou substituição do bem, em caso de acidente ou infortúnio, mesmo que ocorra no local do leilão, do depósito ou na retirada do material;

4.2. Os débitos existentes serão de responsabilidade do comprador;

4.3. Findo o prazo acima estipulado, sem que tenha havido a retirada dos Bens arrematados, perderá o Arrematante, o valor integral da arrematação dada no momento do arremate como pagamento, assim, como a comissão paga ao Leiloeiro;

4.4. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado (Item 4.1), poderá o Arrematante, mediante prévio acordo com o Município, ajustar novo prazo, desde que assuma as responsabilidades da guarda e conservação do(s) LOTE(s) arrematado(s).

4.4.1. Findo o novo prazo e persistindo a não retirada, prevalecerá a regra definida no subitem 4.3 deste Edital

5. A participação no presente Leilão implica na aceitação por parte do arrematante de todas as condições expressas nos itens anteriores. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele que tendo aceitado sem objeções, venha após o julgamento desfavorável apontar falhas ou irregularidades que o viciariam.

6. Os Casos omissos serão resolvidos de imediato pela Comissão de Licitação por decisão irrevogável.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outros leilões realizados pela administração pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie;

7.2. Tratando-se de pagamento efetuado por meio de cheque, a devolução deste por insuficiência de fundos implicará em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis e da execução judicial da dívida;

7.3. A superveniência de qualquer uma das hipóteses acima citadas, implicará no imediato cancelamento da arrematação e no livre desfazimento do lote.

8. ADVERTÊNCIAS

8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da emissão do Auto de Arrematação;


8.2. O Município de Várzea da Roça reserva para si o direito de retirar do Leilão, desde que antes do início do seu início, quaisquer dos lotes de bens que julgar conveniente;

8.3. As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, sendo os bens entregues no estado em que se encontram, não cabendo ao Arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital;

8.4. O Arrematante que optar pela aquisição de LOTE, que contenha veículo, estará consciente da responsabilidade que terá pela REGULARIZAÇÃO do bem arrematado, assumindo inclusive as despesas oriundas do processo de transferência de propriedade do respectivo veículo junto ao DETRAN-BA, que correrão por conta única e exclusiva do Arrematante, cujo, prazo para a regularização de transferência de propriedade desse veículo deverá ocorrer nos prazos e forma da legislação pertinente, ou seja, “no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, Art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, Lein°9.503 de 23/09/1997;

8.5. Todos quantos participarem do Leilão, obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital e de seu Anexo I, tratando este da relação de bens, disposição de lotes, e ou Orientações Complementares, as quais consideradas do conhecimento de todos, não cabendo, razões motivadoras, para eventual não cumprimento das obrigações delas decorrentes, a alegação do seu desconhecimento;

8.6. Quaisquer pendências que venham a ser constatadas no decorrer do Leilão serão resolvidas, imediata e exclusivamente, pela Comissão e Leiloeira. Uma vez batido o martelo a venda será dada, por concluída;

8.7. Outras pendências que possam vir a ocorrer, após o Leilão, serão resolvidas, administrativamente, pelo Município, através da Secretaria Municipal de Administração;

8.8. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção”;

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências do(s) adquirente(s) do(s) LOTE(s), ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo presente Edital.

8.9.1. A inobservância do disposto neste item, acarretará ao Arrematante.

8.10. As partes elegem o Foro da Comarca de Maíri-Bahia, para a solução das controvérsias, porventura, oriundas da presente licitação.

Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, Bahia, em 16 de Janeiro de 2020.

LOURIVALDO SOUZA FILHO

Seleção de São José vence Quixabeira na 1°partida da Final da Copa Jacuípe e está a um passo de conquistar Título.

A Copa Jacuípe de Seleções 2019, chegou a fase final e foi já em clima de decisão que aconteceu a primeira partida entre São José do Jacuípe e Quixabeira.

O jogo de ida aconteceu neste domingo19 de janeiro de 2020, no Estádio Alto do Jacuípe, em São José do Jacuípe-BA. Logo nos minutos iniciais Macinho marca deixando São José na frente, minutos depois em cobrança de Pênalti Macinho amplia para delírio da torcida, Quixabeira reage sai pra o jogo e diminui fim de jogo São José 2 X 1 Quixabeira.

Com  melhor campanha na competição, a seleção Quixabeirense ganhou o direito de disputar a última e  partida jogando em casa. 
Jogo de volta  ocorrerá no dia 02 de fevereiro, no Estádio Municipal Valdemar Moreira Novais, em Quixabeira.

A partida teve a Cobertura de Foguinho Eventos em parceria com a TV Monte Alegre transmitindo ao Vivo pelo Facebook.

A Copa Jacuípe de Seleções tem uma realização do Consórcio Público da Bacia do Jacuípe.

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