21 de abr. de 2020
Morre primeira vítima de Covid 19 de Capim Grosso
Segundo as primeiras informações, o comerciante Ari Ricardo, 62 anos, morador do Bairro Sacramento, é a primeira vítima de Capim Grosso-BA, a falecer por Covid 19.
O aposentado teve seu teste confirmado pelo LACEN, no último de 11/04, se tornando o primeiro caso do município de Capim Grosso.
Ainda de acordo as informações, Ari se encontrava internado em um hospital Couto Maia me Salvador desde o início deste mês, e foi a óbito na tarde desta terça-feira(21/04), na capital baiana.
Blog do Ril de Beto
Governo do Estado confirma o segundo caso de coronavírus em Capim Grosso
A Prefeitura de Capim Grosso, baseada nas informações da Secretaria Estadual De Saúde, vem confirmar o segundo caso de coronavírus no município. A paciente se trata de uma senhora cujas as iniciais são T. A. S. que foi contato de caso positivo para Covid-19 e encontra-se recuperada.
NOTA TÉCNICA SMS 17/2020
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Novo Coronavírus-COVID-19
BOLETIM
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, vem informar que hoje, 20 de abril de 2020, o município apresenta no Boletim Epidemiológico do Estado mais 01 (um) caso confirmado para o novo Coronavírus-COVID-19, totalizando 02 (dois) casos positivos.
Esse segundo caso, apesar do exame PCR, encaminhado para o LACEN (Conforme foi comunicado no INFORMATIVO da Secretaria Municipal de Saúde no dia 13 de abril de 2020) ter indicado negativo para o novo Coronavírus-COVID-19, foi confirmado positivo através da SESAB, por critério clínico epidemiológico.
Assim, entendemos também que se trata de um caso recuperado, onde a paciente não apresenta mais o vírus, estando curada.
Juntos vencemos essa batalha.
Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.
TRE-BA garante atendimento ao eleitor por meio de sistema online
Ferramenta possibilitará o alistamento eleitoral e transferência de domicílio; solicitações deverão ser feitas até o próximo dia 6 de maio, conforme Calendário Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adotará sistema que permite a atualização de títulos eleitorais de forma online. O Título Net será utilizado como solução de atendimento em meio ao distanciamento social e servirá aos eleitores baianos que desejam tirar o primeiro título ou alterar o domicílio eleitoral. As solicitações deverão ser enviadas, exclusivamente, via internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O encaminhamento dos dados, juntamente com documentação digitalizada, deve ocorrer até o próximo dia 6 de maio, data limite para alterações no cadastro, conforme definido pelo Calendário Eleitoral 2020.
O TRE baiano salienta, no entanto, que – apesar da necessidade do cumprimento do prazo de 6 de maio para envio das solicitações – é possível ainda que, em data posterior, o cartório eleitoral possa vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento presencial para comprovação de identidade.
Título Net
A utilização do Título Net ocorre em conformidade com a Resolução Nº 23.616/2020, publicada na última sexta-feira (17/4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Na prática, a nova norma permite alterações no Cadastro Nacional de Eleitores com base nos requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a necessidade do comparecimento imediato do eleitor ao respectivo cartório eleitoral.
Para solicitar alterações no Cadastro Nacional de Eleitores, o cidadão deverá acessar a ferramenta “Título Net” e, além de preencher os dados exigidos, deverá anexar uma selfie, na qual deverá exibir, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação anexado ao seu requerimento.
Biometria
Com a resolução publicada pelo TSE, ficam ainda suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos pertencentes a eleitores de municípios que concluíram revisão biométrica após a eleição de 2018. Portanto, ainda que o eleitor esteja com o título cancelado por não ter comparecido à biometria nesses municípios (confira a lista), poderá votar normalmente em 2020, devendo, entretanto, após as eleições, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.
A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que o cancelamento de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido.
Capim Grosso: Decreto normatiza abertura do comércio na cidade
Nesta segunda-feira, 20, a Prefeita Lydia Pinheiro assinou o Decreto de nº 058/2020, que altera o Decreto 052/2020. De acordo com reunião ocorrida em 17 de abril de 2020, em conjunto pela Prefeitura, Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas que deliberou a abertura gradativa dos estabelecimentos comerciais.
Consiste também em harmonizar o controle sanitário e crise econômica do munícipio. As normas de aberturas seguem no documento em anexo. O Decreto também se encontra no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais da prefeitura. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e continua o não funcionamento de bares petiscarias e afins. Fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas e praças públicas. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal sujeito a penalidades e sanções, como cassação de funcionamento, representação criminal junto a autoridade policial e aplicação de multas administrativas.
Juntos venceremos essa batalha!
Prefeitura Municipal de Capim Grosso.
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