19 de out. de 2016
Candidatos e partidos políticos têm até o dia 1º de novembro para remover as propagandas eleitorais
De acordo com o Art. 101 da Resolução TSE nº 23.457/2015, as coligações e seus respectivos candidatos deverão remover toda e qualquer propaganda eleitoral afixadas em bens móveis e/ou imóveis, com a restauração do bem, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição.
Ou seja, as propagandas afixadas nas fachadas dos imóveis e/ou nos veículos devem ser retiradas até o dia 1º de novembro de 2016.
O descumprimento do que determinado sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
Vereador reeleito de Iaçu morre em capotamento de carro na BR-116
Rosival Braga Santos (PSC), vereador reeleito de Iaçu, município a cerca de 280km de Salvador, morreu em um acidente na BR-116 na tarde de terça-feira, 18 de outubro de 2016.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o edil conhecido como Val Cabeção, de 43 anos, foi arremessado do veículo durante o capotamento, ocorrido no trecho próximo a Santa Terezinha.
Ainda segundo a PRF, o vereador perdeu o controle da direção na altura do Km-511 por volta de 17h. O veículo capotou diversas vezes antes de sair da pista.
Padre Fábio de Melo - O show que emocina o Brasil estará em Jacobina no dia 26 de novembro
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1° Paredão Beneficente em São José do Jacuípe
Homem é preso com carro roubado na BR-324, em Capim Grosso
Um homem foi preso e um veículo roubado foi recuperado em um trecho da BR-324 em Capim Grosso, no Piemonte da Diamantina, na noite desta segunda-feira, 17 de outubro de 2016.
O fato ocorreu por volta das 23h15, no km 357 da rodovia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes abordaram um motorista que dirigia um VW/Cross Fox com placas de Minas Gerais.
Durante a fiscalização, identificaram que o veículo estaria licenciado na cidade de Goianista, interior de Goiás. Após verificação mais detalhada, os PRFs constataram que o motor pertencia na verdade ao veículo VW/Saveiro 1.6 CE Cross, com placas do Distrito Federal. Já havia uma ocorrência de roubo/furto do veículo.
Além disso, o condutor apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) que havia sido objeto de extravio/furto no estado de São Paulo. O acusado responderá por receptação e uso de documento falso.
Fonte: Bahia Notícias
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