A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos 
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de 
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011
 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e 
candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste 
ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou 
partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da 
polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios 
ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, 
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e 
reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por 
comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, 
cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar 
vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode 
responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida
 e, se for o caso, por abuso de poder.

 
 
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