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3 de mar. de 2013

Baixa Grande – Cumprimento da Lei de Exploração ao Trabalho Infantil divide

Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".
     
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
O ministério púbico cobra intensamente o cumprimento dessas leis pelo município de Baixa Grande, onde afeta principalmente as criança que trabalha no sábado carregando feira dos populares, o assunto já foi discutido em sessão de Câmara, em reunião e agora tomam conta da população, segundo informações a Policia Civil pode fazer averiguação a qualquer momento podendo sofrer danos os pais das crianças e as pessoas que contrata este serviço. A decisão divide opinião.
Na feira livre a maioria das crianças que carrega feira tem entre 8 a 12 anos. Eles contam que trabalha pra comprar objeto de usos pessoal, como consertar bicicleta, comprar roupas entre outras ações.

                                         REPORTAGEM EM VÍDEO
  
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba

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