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3 de fev. de 2016

Expediente forense da Comarca de Mairi estará suspenso de 05 a 10 de fevereiro de 2016

Em virtude dos festejos carnavalescos no Estado da Bahia e em conformidade com o Decreto Judiciário n°  94/2016 o expediente forense, desta Comarca de Mairi,  estará suspenso do dia 05 a 10/02/2016.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 94, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o expediente forense no período de carnaval.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Suspender o expediente no dia 4 de fevereiro do ano em curso, na Capital e no interior, nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, bem assim nas que estejam situadas nas proximidades dos circuitos dos festejos carnavalescos.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2016.


Desª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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