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8 de dez. de 2020

Tribunal de Justiça da Bahia suspende liminar que tornava o prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Novato, elegível

Com a desaprovação das contas do município de Capela do Alto Alegre pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o prefeito Claudinei Xavier Novato ficou inelegível, no entanto, recorreu, e conseguiu a suspensão da sua inelegibilidade. Mas, no último dia 25 de novembro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o efeito suspensivo da liminar, até seguinte deliberação. Assim, Claudinei Novato está inelegível. 

O processo de tomada de Contas é a medida extrema instaurada quando o gestor faltou com seu dever de apresentar a prestação de contas, ou o fez de maneira incompleta e, mesmo após notificado para sanar as faltas, não apresentou os elementos necessários à comprovação da regular aplicação da verba repassada.

O gestor municipal de Capela do Alto Alegre solicitou a rescisão de convênio celebrado com o Estado da Bahia, que tinha por escopo a realização de “Projeto Craque Nota 10”, por ter encontrado dificuldades na operacionalização do empreendimento, sem que tenha promovido, entretanto, a devolução atualizada dos valores recebidos.

Esse fato resultou a desaprovação das contas, por maioria de votos, e a aplicação de multa ao ex-gestor municipal, pelo não cumprimento do objeto pactuado no convênio. Assim, o Ente Público incluiu o nome de Claudinei Xavier Novato na Lista de Responsáveis por Contas Irregulares, a Ficha Suja, dando cumprimento ao comando do disposto no art. 11 da Lei Federal n° 9.504/1997, se tornando inelegível. 

Claudinei Novato buscou a suspensão e, ao final, a anulação do ato de rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, relativamente ao Convênio n° 49/2011, ao argumento básico de que não praticou os atos que lhe foram imputados administrativamente. 

Mas, agora com a suspensão da liminar que tornava Claudinei Novato elegível, o prefeito de Capela do Alto Alegre está intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme determina o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC).

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